Legalização de frequência Anatel

A Radioplan é uma empresa regularmente habilitada e registrada no CREA – SP com experiência em Licenciamentos junto à Agência Nacional de Telecomunicação.

Segundo a legislação vigente, qualquer instalação de rádio sem a permissão da Anatel está em descordo com as leis e regulamentos vigentes, constituindo crime conforme os artigos 183 e 184 da Lei Geral de Telecomunicações (Lei n.º 9472 de 16/06/1997), os quais definem a clandestinidade e penalidade a ser aplicada aos infratores.

“Artigo 183 – Desenvolver clandestinamente atividades de Telecomunicação. Pena – Detenção de 02 (dois) a 04 (quatro) anos, aumentada da metade se houver dano a terceiros e multa. Artigo 184 – São efeitos da condenação penal transitada em julgado. Considera-se clandestina a atividade desenvolvida sem a competente concessão, permissão ou autorização de serviço de uso de radiofrequência e de exploração de satélite. Precedendo ao processo penal os efeitos relacionados acima, será liminarmente procedida a busca e apreensão das estações ou aparelhos ilegais”.

Legalização Anatel

Como funciona o projeto para obtenção das licenças?

Consiste no preenchimento de formulários específicos e na emissão de um relatório de conformidade para cada estação de rádios, exigido desde julho de 2002, quando entrou em vigor a Resolução 303 da Anatel, aprovando o Regulamento sobre Limitação da Exposição a Campos Eletromagnéticos na Faixa de Radiofrequências entre 9kHz e 300GHz. regulamento estabelece limites para a exposição humana a estes campos e define os métodos de avaliação e procedimentos a serem considerados para o licenciamento.

Após analisar e aprovar o projeto apresentado, a agência libera o uso do sistema através da emissão das licenças.

O projeto consiste na obtenção de licenças

Licença (Outorga) das frequências: autorização para uso de frequências é a primeira licença obtida no processo, que concede à entidade requerente o direito de uso das frequências solicitadas à Anatel por um prazo de 10 anos. Veja a seguir como são os procedimentos para obtenção da desta licença junto à Anatel.

Quais documentos são necessários para representatividade do solicitante?

Pessoa Jurídica S.A.

  • Cópia autenticada do Estatuto Social;
  • Cópia autenticada das alterações do Estatuto Social;
  • Cópia autenticada da ata de eleição da atual diretoria;
  • Cópia do Cartão do CNPJ (C.G.C);
  • Cópia autenticada do RG e CPF dos Diretores;
  • Procuração concedendo poderes a Radioplan, conforme modelo

Pessoa Jurídica Ltda.

  • Cópia autenticada do Contrato Social;
  • Cópia autenticada das alterações do Contrato Social;
  • Cópia autenticada da ata de eleição da atual diretoria;
  • Cópia do Cartão do CNPJ (C.G.C);
  • Cópia autenticada do RG e CPF dos Sócios;
  • Procuração concedendo poderes a Radioplan, conforme modelo

Associações / ONGs

  • Cópia autenticada do estatuto social / convenção;
  • Cópia autenticada da ata de eleição dos atuais representantes;
  • Cópia autenticada do documento de identidade dos representantes;
  • Cópia do cartão do CNPJ;
  • Procuração concedendo poderes a Radioplan, conforme modelo

Pessoa Física

  • Cópia autenticada do RG e CPF dos sócios;
  • Comprovante de residência;
  • Procuração concedendo poderes a Radioplan, conforme modelo

Elaboração dos formulários de entrada na Anatel

Após a apresentação das documentações exigidas, serão solicitadas coleta das assinaturas do(s) responsável(eis) nos seguintes formulários de entrada na Anatel:

  • Solicitação de serviços de telecomunicações - Formulário responsável pela descrição do projeto proposto e tipo de serviço requerido;
  • Solicitação de Autocadastramento de Estações - Formulário responsável por autorizar a Radioplan, por meio de seu Engenheiro credenciado no CREA, a realizar o cadastramento das estações pertinentes ao projeto proposto;

Toda a documentação será então protocolada e acompanhada como um processo formal, solicitado à Anatel. Após a aprovação da agência, serão emitidas as taxas responsáveis pela entrada do processo e dos canais sugeridos.

Legalização dos Equipamentos

A Autorização para uso dos equipamentos é feita pelo seguinte procedimento:

  • Cadastramento de todas as estações de telecomunicações do projeto na Anatel;
  • Análise das estações cadastradas pela Anatel;
  • Emissão das Taxa de Fiscalização por Instalação (TFI) das estações analisadas pela Anatel;
  • Após pagamento da taxa, será feita a emissão das licenças para funcionamento das estações (Sistema de Telecomunicações);

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