Legalização de frequência Anatel
A Radioplan é uma empresa regularmente habilitada e registrada no CREA – SP com experiência em Licenciamentos junto à Agência Nacional de Telecomunicação.
Segundo a legislação vigente, qualquer instalação de rádio sem a permissão da Anatel está em descordo com as leis e regulamentos vigentes, constituindo crime conforme os artigos 183 e 184 da Lei Geral de Telecomunicações (Lei n.º 9472 de 16/06/1997), os quais definem a clandestinidade e penalidade a ser aplicada aos infratores.
“Artigo 183 – Desenvolver clandestinamente atividades de Telecomunicação. Pena – Detenção de 02 (dois) a 04 (quatro) anos, aumentada da metade se houver dano a terceiros e multa. Artigo 184 – São efeitos da condenação penal transitada em julgado. Considera-se clandestina a atividade desenvolvida sem a competente concessão, permissão ou autorização de serviço de uso de radiofrequência e de exploração de satélite. Precedendo ao processo penal os efeitos relacionados acima, será liminarmente procedida a busca e apreensão das estações ou aparelhos ilegais”.
Como funciona o projeto para obtenção das licenças?
Consiste no preenchimento de formulários específicos e na emissão de um relatório de conformidade para cada estação de rádios, exigido desde julho de 2002, quando entrou em vigor a Resolução 303 da Anatel, aprovando o Regulamento sobre Limitação da Exposição a Campos Eletromagnéticos na Faixa de Radiofrequências entre 9kHz e 300GHz. regulamento estabelece limites para a exposição humana a estes campos e define os métodos de avaliação e procedimentos a serem considerados para o licenciamento.
Após analisar e aprovar o projeto apresentado, a agência libera o uso do sistema através da emissão das licenças.
O projeto consiste na obtenção de licenças
Licença (Outorga) das frequências: autorização para uso de frequências é a primeira licença obtida no processo, que concede à entidade requerente o direito de uso das frequências solicitadas à Anatel por um prazo de 10 anos. Veja a seguir como são os procedimentos para obtenção da desta licença junto à Anatel.
Quais documentos são necessários para representatividade do solicitante?
Pessoa Jurídica S.A.
Pessoa Jurídica Ltda.
Associações / ONGs
Pessoa Física
Elaboração dos formulários de entrada na Anatel
Após a apresentação das documentações exigidas, serão solicitadas coleta das assinaturas do(s) responsável(eis) nos seguintes formulários de entrada na Anatel:
Toda a documentação será então protocolada e acompanhada como um processo formal, solicitado à Anatel. Após a aprovação da agência, serão emitidas as taxas responsáveis pela entrada do processo e dos canais sugeridos.
Legalização dos Equipamentos
A Autorização para uso dos equipamentos é feita pelo seguinte procedimento: